JUSTIFICATIVA:

 

A alteração proposta tem como objetivo possibilitar que os imóveis que foram desmembrados e possuem débitos vinculados a matrícula original e demais matrículas, possam quitar seu débito de forma proporcional correspondente a área de cada matrícula originada e assim se desvincular dos débitos constantes na matrícula original e demais matrículas.

 

Atualmente isto não é possível, caso algum proprietário queira quitar seus débitos de forma proporcional a área que lhe confere não é permitido, é necessário que todo o montante seja pago sem possibilidade de pagamento proporcional, este fato obriga uma negociação com muitos proprietários, fato que nem sempre é possível, desta forma a Prefeitura deixa de arrecadar, porém, ao possibilitar que cada um pague pela fração que lhe cabe poderá incentivar as quitações e assim aumentar a arrecadação.

 

Por tais motivos, espero a compreensão dos Nobres Edis para a aprovação do presente Projeto de Lei.